TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
512 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. O Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo submeteu ao Tribunal Constitucional, para efeitos de verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, que aprovou o regime jurídico do referendo local (LORL – à qual pertencerão os preceitos, doravante citados, sem indicação de outra referência), a deliberação da Assembleia Municipal do Cartaxo, de 1 de Setembro de 2011, que aprovou a proposta de realização de um referendo local sobre a concessão de exploração do parque público de estacionamento coberto na cidade do Cartaxo, com a in- tegração de estacionamentos tarifados dispersos na via pública sob gestão do município a um privado, pelo prazo de trinta anos. 2. O requerimento, que foi apresentado no Tribunal Constitucional, no dia 8 de Setembro de 2011, vem instruído com cópia do projecto de deliberação do Bloco de Esquerda (BE) que propôs a realização do refe- rendo local e com cópia da minuta da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal do Cartaxo, de 1 de Setembro de 2011, que aprovou a referida proposta (artigo 92.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro). 3. Apresentado o memorando a que se refere o n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novem- bro, na sua actual versão da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), o qual não obteve vencimento, cumpre elaborar acórdão, nos termos do artigo 59.º, n.º 3, da mesma Lei. II – Fundamentação 4. Dos documentos juntos aos autos, tem-se por assente o seguinte: 4.1. Em 23 de Agosto de 2011 foi apresentado, pelos deputados do Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal do Cartaxo, o seguinte «Projecto de Deliberação»: «Proposta de realização de um referendo local sobre a concessão de exploração do parque público de estacionamen- to coberto na cidade do cartaxo, com integração de estacionamentos tarifados dispersos na via pública sob gestão do município, a um privado, pelo prazo de trinta anos. A Câmara Municipal do Cartaxo, em reunião de 2011/06/21, deliberou concessionar a exploração do parque de estacionamento coberto, situado no centro da cidade, bem como de 620 lugares de estacionamento à superfície, situados nas principais ruas adjacentes ao centro, a uma entidade privada. Esta decisão foi posteriormente aprovada por maioria, na sessão da Assembleia Municipal de 2011/06/27. Para o alcançar, o procedimento a adoptar seria o diálogo concorrencial, cujo respectivo programa, apresentado na referida sessão, não referia o prazo de concessão (360 meses/30 anos); Considerando que a dimensão do prazo corresponde a 7,5 mandatos autárquicos e que as suas implicações con- dicionarão futuras decisões do foro urbanístico no centro urbano do Cartaxo, é logicamente necessária uma reflexão profunda e objectiva com todos os Cartaxeiros sobre a relevância desta concessão, não só em termos de oportunidade, como de interesse público para o futuro do Cartaxo. Depois de assistir a uma concessão do abastecimento de água e saneamento, por igual período, que até à data se manifestou totalmente prejudicial para os cidadãos, a troco de alguns milhões de euros para pura e simplesmente pagar dívidas da autarquia, (uma gota de água no mar de dívidas existente), prepara-se o executivo para repetir a receita, hipo- tecando mais uma vez o futuro dos Cartaxeiros e as receitas dos executivos vindouros.
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