TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

481 acórdão n.º 499/11 mativos legais sindicados: a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 700.º, n.º 3, e 774.º, n.º 2, do CPC, quando interpretadas no sentido de não ser admissível a reclamação para a conferência da decisão singular do relator, no tribunal da relação, que indefere liminarmente o recurso de revisão. Assim, restringir-se-á o objecto do recurso de constitucionalidade ao que essencialmente o integra, de- vendo, assim, ser admitido, apenas quanto àquela questão de inconstitucionalidade. III – Decisão Pelo exposto, decide-se deferir a reclamação, apenas no que respeita à questão de inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 700.º, n.º 3, e 774.º, n.º 2, do CPC, quando interpretadas no sentido de não ser admissível a reclamação para a conferência da decisão singular do relator, no tribunal da relação, que indefere liminarmente o recurso de revisão. Sem custas. Lisboa, 26 de Outubro de 2011. – Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão.

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