TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

471 acórdão n.º 658/11 apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar; e, em consequência, b) Julga-se procedente este recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade acima proferido. Sem custas. Lisboa, 21 de Dezembro de 2011. – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – J. Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 26 de Janeiro de 2012.

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