TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
465 acórdão n.º 658/11 SUMÁRIO: I – O princípio da igualdade de armas, que implica a paridade simétrica das posições das partes perante o tribunal e que vale para os procedimentos jurisdicionais, apenas impõe o equilíbrio entre os meios processuais ao dispor das partes para fazerem vingar as suas teses no mesmo processo; e é precisamente a garantia dessa igualdade que exige o respeito pelo princípio do contraditório dentro do processo jurisdicional de impugnação, obrigando à audição do beneficiário do apoio judiciário concedido pela decisão administrativa impugnada sobre o conteúdo da impugnação. II – Acresce que, não sendo admissível recurso da decisão do tribunal que julga a impugnação, a não audição do beneficiário do apoio judiciário previamente à prolação dessa decisão assume uma maior gravidade, dado que este também não poderá contestá-la posteriormente. Julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na interpretação de que o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar. Processo: n.º 658/11. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro João Cura Mariano. ACÓRDÃO N.º 658/11 De 21 de Dezembro de 2011
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