TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

439 acórdão n.º 634/11 SUMÁRIO: I – A norma em juízo no caso concreto é a que consta do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a ), do Código Civil, na parte em que prevê a caducidade do direito do marido a impugnar a paternidade do seu presumido filho, tornando-se irrelevante a questão de saber se a sentença de desaplicação de norma, incidiu sobre a versão da alínea a ) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil anterior ou posterior à entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na exacta medida em que o que a decisão recorrida considerou inconstitucional foi a sujeição dessas acções a prazos de caducidade, quaisquer que eles fossem. II – Sucede que, no Acórdão n.º 589/07, o Tribunal decidiu não julgar inconstitucional a norma da alí- nea a ) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, ainda na versão anterior à entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, tendo esse juízo sido confirmado, por maioria de razão, noutros Acórdãos, quanto ao prazo de caducidade ampliado (3 anos), que foi fixado pela Lei n.º 14/2009, pelo que se reitera para o presente caso tal juízo de não inconstitucionalidade. Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1, alínea a ), do artigo 1842.º do Código Civil, na parte em que admite a caducidade do direito do marido a impugnar a paternidade do seu presumido filho. Processo: n.º 305/10. Recorrentes: Ministério Público e particular. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral. ACÓRDÃO N.º 634/11 De 20 de Dezembro de 2011

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