TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
431 acórdão n.º 626/11 Julga inconstitucional o artigo 398.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, enquanto estabelece a extinção dos contratos de trabalho – celebrados há menos de um ano – de que seja titular o trabalhador de uma sociedade, que venha a ser designado como administrador dessa sociedade. Processo: n.º 245/11. Recorrente: Ministério Público. Relatora: Conselheira Maria João Antunes. ACÓRDÃO N.º 626/11 De 19 de Dezembro de 2011 SUMÁRIO: A questão de constitucionalidade posta nos presentes autos já foi apreciada e decidida no Acórdão n.º 1018/96, reiterando-se aqui o mesmo entendimento: a norma em apreciação enquadra-se no con- ceito de “legislação laboral”, é inovadora e não resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 262/86 que tivesse sido dada aos organismos representativos dos trabalhadores a possibilidade de participarem na sua elaboração.
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