TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

381 acórdão n.º 557/11 manifestamente desproporcionado relativamente à natureza dos bens tutelados e à gravidade da infracção que se destina a sancionar. III − Decisão Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se: Não julgar inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a) , da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de € 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra- -ordenação qualificada como muito grave; Consequentemente, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 16 de Novembro de 2011. – Joaquim de Sousa Ribeiro – J. Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de Dezembro de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 62/11 e 67/11 estão publicados em Acórdãos , 80.º Vol.. 3 – O Acórdão n.º 360/11 está publicado em Acórdãos , 81.º Vol..

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