TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
361 acórdão n.º 536/11 Com efeito, em meu juízo, a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b), do CPC, na interpretação de que a falta de conclusões implica a não apreciação do recurso sem previamente proceder em conformidade com o disposto no artigo 685.º-A, n.º 3, do CPC, isto é, sem convidar o recorrente a completar a alegação de recurso com a inclusão das conclusões em falta, é inconstitucional. – José Borges Soeiro . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de Dezembro de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 715/96, 193/97, 43/99, 40/00, 374/00, 403/00, 265/01, 122/02 e 140/04 estão publicados em Acór- dãos , 34.º, 36.º, 42.º, 46.º, 47.º, 48.º, 50.º, 52.º e 58.º Vols., respectivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 303/99 e 319/99 estão publicados em Acórdãos , 43.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 259/02 e 320/02 estão publicados em Acórdãos , 53.º Vol..
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=