TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

169 acórdão n.º 410/11 SUMÁRIO: I – No Acórdão n.º 398/08 – em que estava em causa um despacho do Secretário de Estado da Admi- nistração Educativa, que decidira aplicar a título de sanção disciplinar, pena de multa, nos termos das disposições conjugadas do artigo 99.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) e do artigo 3.º, alíneas c) e g) , da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março –, o Tribunal proferiu juízo de inconstitucionalidade incidente apenas sobre as normas aplicáveis ao caso, por ter considerado que a remissão para portaria, constante do n.º 4 do artigo 99.º, lesava o princípio constitucional da reserva de função legislativa. II – Os fundamentos daquele Acórdão são inteiramente válidos para o presente caso, em que está em juízo uma outra vertente do direito sancionatório decorrente do Estatuto do Ensino Particular e Coope- rativo – aplicado, desta feita, não às entidades proprietárias de escolas particulares mas aos directores pedagógicos das mesmas. Julga inconstitucionais as normas constantes dos n. os 2 e 4 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). Processo: n.º 833/10. Recorrente: Ministério Público. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral. ACÓRDÃO N.º 410/11 De 27 de Setembro de 2011

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