TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
12 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 636/11, de 20 de Dezembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma contida conjugadamente nos n. os 2 e 3 do artigo 287.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, não respeitando o requerimento de abertura de instrução as exigências essenciais de conteúdo impostas pelo n.º 2 do artigo 287.º do Código de Processo Penal, e não ocorrendo nenhuma das causas de rejeição previstas no n.º 3 do mesmo preceito, cabe rejeição imediata do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente (não devendo antes o assistente ser convidado a proceder ao seu aperfeiçoamento para suprir as omissões/deficiências constatadas). 453 Acórdão n.º 639/11, de 20 de Dezembro de 2011 – Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tribunal recorrido. 459 Acórdão n.º 658/11, de 21 de Dezembro de 2011 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na interpretação de que o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar. 465 3 – Reclamações 473 Acórdão n.º 499/11, de 26 de Outubro de 2011 – Defere reclamação na parte relativa à questão de inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 700.º, n.º 3, e 774.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de não ser admissível a reclamação para a conferência da decisão singular do relator, no Tribunal da Relação, que indefere liminarmente o recurso de revisão. 475 4 – Outros processos 483 Acórdão n.º 391/11, de 6 de Setembro de 2011 – Anula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal. 485 Acórdão n.º 395/11, de 21 de Setembro de 2011 – Confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jor- nal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26de Fevereiro. 497
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