TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 520/11, de 31 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pro- núncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiên­ cia de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal e, em consequência, deter­ minar o arquivamento dos autos, por falta de relevância criminal dos factos imputados aos arguidos. 327 Acórdão n.º 525/11, de 9 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro), na medida em que, em caso de servidão administrativa, resultante ou não de expropriação, restringe a atribuição da indemnização às utilidades actuais dadas à parcela onerada com a servidão non aedificandi, não tendo em conta a potencialidade edificativa adveniente à classificação do solo, anterior à constituição da servidão, como solo apto para construção. 337 Acórdão n.º 536/11, de 15 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b) , do Código de Processo Civil, que determina que a falta de alegações ou de conclusões constitui fundamento de rejeição de recurso. 353 Acórdão n.º 546/11, de 16 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assis- tente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira instância. 363 Acórdão n.º 557/11, de 16 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a ), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de € 20 000 como mon- tante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave. 375 Acórdão n.º 561/11, de 22 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal. 383

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