TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 520/11, de 31 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pro- núncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiên cia de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal e, em consequência, deter minar o arquivamento dos autos, por falta de relevância criminal dos factos imputados aos arguidos. 327 Acórdão n.º 525/11, de 9 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro), na medida em que, em caso de servidão administrativa, resultante ou não de expropriação, restringe a atribuição da indemnização às utilidades actuais dadas à parcela onerada com a servidão non aedificandi, não tendo em conta a potencialidade edificativa adveniente à classificação do solo, anterior à constituição da servidão, como solo apto para construção. 337 Acórdão n.º 536/11, de 15 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b) , do Código de Processo Civil, que determina que a falta de alegações ou de conclusões constitui fundamento de rejeição de recurso. 353 Acórdão n.º 546/11, de 16 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assis- tente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira instância. 363 Acórdão n.º 557/11, de 16 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a ), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de € 20 000 como mon- tante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave. 375 Acórdão n.º 561/11, de 22 de Novembro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal. 383
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