TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
97 acórdão n.º 220/11 Julga inconstitucional a norma da alínea m ) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Trabalho), na redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. Processo: n.º 166/10. Recorrente: Ministério Público. Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira. ACÓRDÃO N.º 220/11 De 3 de Maio de 2011 SUMÁRIO: I – A Declaração de Rectificação em causa visou colmatar um esquecimento do legislador e provocar uma verdadeira “alteração” à norma da alínea m ) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, tendo um efeito jurídico inovador, nos termos do qual alguns ilícitos contra-ordenacionais se mantinham em vigor. II – A declaração de rectificação não reveste a natureza de acto legislativo, mas a de simples acto de cor- recção de um erro na execução material da publicação de uma norma, cujo procedimento se não aproxima, sequer, do relativo à produção legislativa; deve, por isso, concluir-se que a Lei n.º 7/2009 foi “alterada” por um acto que não tem a natureza de acto legislativo, violando-se o princípio da tipi- cidade dos actos legislativos.
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