TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

9 Acórdão n.º 330/11, de 6 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 160.º, n.º 3, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. 297 Acórdão n.º 339/11, de 7 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucional a interpretação do n.º 5 do artigo 14.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) no sen- tido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo, não sendo aplicável a esses recursos o disposto no n.º 4 do artigo 692.º do Código de Processo Civil; não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a) , e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total; não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1, do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liqui­ dação conjunta dos patrimónios; não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 86.º do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência. 303 Acórdão n.º 340/11, de 7 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 188.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministé- rio Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa, quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível. 315 Acórdão n.º 351/11, de 12 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucionais as normas dos arti­ gos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretados no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final; não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto, enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade. 325 Acórdão n.º 353/11, de 12 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucional a dimensão nor- mativa, reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a) , e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a “volume de negócios do último ano” como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita. 343 Acórdão n.º 359/11, de 12 de Julho de 2011 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal (CPP), quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica. 349 Acórdão n.º 360/11, de 12 de Julho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 198.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na interpretação segundo a qual a determinação da moldura legal aplicável a cada uma das contra-ordenações cometidas resulta do número, global- mente considerado, de cidadãs estrangeiras não autorizadas a exercer uma actividade profissional. 361 Índice Geral

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