TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

85 acórdão n.º 362/11 ACÓRDÃO N.º 362/11 De 12 de Julho de 2011 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c) , 25.º, n.º 2, alínea b) , e 44.º, n.º 1, alínea d) , na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma (actividades de angariação imobiliária). Processo: n.º 746/10. Requerente: Provedor de Justiça. Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa. SUMÁRIO: I – Não é possível encontrar na lei de autorização legislativa em apreço – Lei n.º 8/2004, de 10 de Março – qualquer referência à eventual limitação à actividade de angariação imobiliária, resultando claramente que o angariador imobiliário pode inclusivamente prestar os seus serviços a mais do que uma empresa de mediação imobiliária, não tendo, pois, o legislador temido pela eventual concorrên- cia desleal que pudesse daqui advir. II – Acresce que a autorização expressamente consagrada na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2004, relativamente à actividade de mediação imobiliária, não pode servir de fundamento habilitador à incompatibilidade estipulada no diploma governamental para a actividade de angariação imobiliária. III – Nestes termos, o Governo legislou sobre direitos, liberdades e garantias (sobre a liberdade de escolha de profissão) a descoberto de qualquer autorização parlamentar, tanto bastando para dar como verificada a inconstitucionalidade orgânica da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, e, concomitantemente, das restantes normas cuja aplicação se não compreende sem aquela.

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