TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 280/11, de 7 de Junho de 2011 – Julga inconstitucional a norma do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente de trabalho com fundamento em agrava- mento superveniente das lesões sofridas, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de dez anos tenham ocorrido actualizações da pensão por se ter dado como provado o agravamento das lesões sofridas pelo sinistrado. 193 Acórdão n.º 281/11, de 7 de Junho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma cons­ tante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento. 203 Acórdão n.º 282/11, de 7 de Junho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 42.º, alínea d) , do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, segundo a qual a referência a docu- mento falso não abrange as declarações prestadas pelos candidatos no respectivo requerimento de candidatura. 223 Acórdão n.º 283/11, de 7 de Junho de 2011 – Julga inconstitucional a interpretação norma- tiva dos n. os 1 e 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, conjugado com o “regime transitório” deste diploma, na medida em que não salvaguarda a aplicação da lei antiga quanto aos fundamentos de oposição à execução baseada nas injunções a que foi conferida força executiva anteriormente à data da entrada em vigor desse diploma legal. 235 Acórdão n.º 284/11, de 7 de Junho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 437.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade, o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final. 245 Acórdão n.º 285/11, de 7 de Junho de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, enquanto determina a aplicação do novo prazo, previsto no artigo 3.º, alínea c) , do artigo 1817.º do Código Civil, a um processo pendente à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009. 259 Acórdão n.º 286/11, de 7 de Junho de 2011 – Não julga inconstitucionais o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, interpretadas no sentido de atribuírem efeito suspensivo à simples citação do contra-interessado. 273 Acórdão n.º 327/11, de 6 de Julho de 2011 – Interpreta a norma constante do artigo 87.º, n.º 1, da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 44/2010, de 3 de Setembro, no sentido de manter a competência dos tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário até que decorra o prazo de 90 dias após a publicação da portaria referida no artigo 2.º, n.º 3. 289

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