TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
494 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 375.º: Ac. 377/11. Artigo 379.º: Ac. 377/11. Artigo 400.º (redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto): Ac. 385/11. Artigo 409.º: Ac. 377/11. Artigo 412.º: Ac. 377/11. Artigo 417.º: Ac. 377/11. Artigo 424.º: Ac. 377/11. Artigo 425.º: Ac. 377/11. Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro): Artigo 44.º: Ac. 281/11. Artigo 46.º: Ac. 281/11. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto): Artigo 437.º: Ac. 284/11. Convenção Colectiva de Trabalho celebrada entre a AIND – Associação da Imprensa não Diária e o Sindicato dos Jornalistas, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego , 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 1993: Cláusula 40.ª: Ac. 365/11. Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho [Adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro]: Artigo 7.º: Ac. 265/11 . Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo): Artigo 3.º: Ac. 377/11. Artigo 41.º: Ac. 377/11. Artigo 72.º-A. Ac. 377/11. Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro (Estabelece o regime geral da defesa e promoção da concorrência): Artigo 2.º: Ac. 377/11.
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