TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
485 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 378/11, de 21 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionali- dade. Acórdão n.º 379/11, de 26 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 380/11, de 26 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Não conhece do pedido de suspensão de eficácia de deliberação de órgão partidário por falta de fundamento. Acórdão n.º 381/11, de 26 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 382/11, de 27 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 383/11, de 27 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação arguida de inconstitucio- nalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 384/11, 27 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Determina-se que após extracção de traslado dos presentes autos e contado o processo, remetam-se de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; só seja dado seguimento no traslado ao referido incidente e de outros requeri- mentos que o recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 386/11, de 4 de Agosto de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 387/11, de 11 de Agosto de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 388/11, de 24 de Agosto de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não admitiu o recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado qualquer questão de inconsti- tucionalidade normativa.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=