TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
484 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 364/11, de 13 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 366/11, de 13 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado de várias peças processuais e dos Acórdãos n. os 155/11 e 292/11, para processamento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que venham a ser apresentados, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que o recorrente foi condenado neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas. Ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 367/11, de 13 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e confirma a decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 368/11, de 13 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e reforma do Acórdão n.º 296/11. Acórdão n.º 369/11, de 13 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribunal recorrido e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 370/11, de 13 de Julho de 2011 (Plenário): Determina que, após extracção de traslado dos presentes autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 371/11, de 13 de Julho de 2011 (Plenário): Nega provimento a recurso interposto para o plenário do Tribunal Constitucional de acórdão que não conheceu de acção de impugnação de deliberação de órgãos de partido político. (Publicado no Diário da República , II Série, de 3 de Outubro) Acórdão n.º 372/11, de 13 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons tante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o Juiz de Instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Acórdão n.º 373/11, de 13 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Rectifica lapso material do Acórdão n.º 341/11. Acórdão n.º 374/11, de 14 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 215/11. Acórdão n.º 375/11, de 14 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 376/11, de 14 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação dos artigos 278.º, n. os 1 e 5, e 283.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de as reclamações das decisões pro- feridas por órgãos da execução fiscal, posteriores à venda, configurarem processo urgente, para efeito de se considerar que é de dez dias o prazo para apresentar alegações do recurso jurisdicional respectivo.
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