TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
483 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 347/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo pro- cessualmente adequado. Acórdão n.º 348/11, de 7 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado de várias peças processuais, da Decisão Sumária n.º 29/11 e dos Acórdãos n. os 134/11 e 248/11, para processamento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que venham a ser apresentados, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que a recorrente foi condenada neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas. Ordena que, extraído o traslado, sejam os autos remetidos de imediato ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 349/11, de 8 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação arguida de inconstitu- cionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons- titucionalidade relativa a normas. Acórdão n.º 350/11, de 8 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 352/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons tante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o Juiz de Instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Acórdão n.º 354/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 355/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 257/11. Acórdão n.º 356/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação para a conferência de despacho que julgou deserto o recurso e extinta a instância. Acórdão n.º 357/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 358/11, de 12 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 361/11, de 12 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 363/11, de 12 de Julho de 2011 (Plenário): Indefere reclamação e confirma o despacho reclamado que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 236/11.
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