TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

482 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 324/11, 325/11 e 326/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Não conhecem dos recur­ sos por não terem ocorrido efectivas desaplicações de normas por inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 328/11 e 329/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o Juiz de Instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Acórdão n.º 331/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitu- cionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 332/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não se tratar de questão de inconstitucionalidade normativa Acórdãos n. os 333/11 e 334/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Não conhecem dos recursos por não terem ocorrido efectivas desaplicações, por inconstitucionalidade, da norma do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação normativa fixada no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 12/2009 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Acórdãos n.º 335/11 a 338/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Não conhecem dos recursos por não terem ocorrido efectivas desaplicações, por inconstitucionalidade, da norma do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio. Acórdão n.º 341/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas anteriormente julgadas inconstitucionais, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido, qual- quer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 342/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 343/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 344/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 345/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 346/11, de 7 de Julho de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 57.º do “Novo Regime do Arrendamento Urbano” (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição é aplicável à morte do arren- datário, relativamente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU.

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