TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

481 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 310/11, de 5 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 311/11, de 5 de Julho de 2011 (1.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de decisão sumária que não conheceu do recurso. Acórdão nº 312/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 313/11 e 314/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 315/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 316/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o julgamento da questão de inconstitucionalidade não poder influir na decisão da questão de mérito. Acórdão n.º 317/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 318/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por irrecorribilidade da decisão recorrida. Acórdão n.º 319/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 320/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstituciona- lidade normativa. Acórdão n.º 321/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 322/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 323/11, de 6 de Julho de 2011 (2.ª Secção): Determina que, após extracção de traslado e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao Supremo Tribunal de Justiça e que, só depois de pagas as custas em dívida seja aberta conclusão no traslado para apreciação do requerimento ora em causa e de outros requerimentos que os recorrentes venham a apresentar.

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