TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

476 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 218/11, de 2 de Maio de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) , c) , f ) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucio- nal, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 219/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Não toma conhecimento da acção de impugna­ ção por falta de impugnação prévia perante o órgão de jurisdição competente. Acórdão n.º 221/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Trabalho), na redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. Acórdão n.º 222/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Traba­ lho), na redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na parte em que revogou o artigo 484.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, enquanto qualificava como contra- -ordenação a violação do disposto na alínea a ) do n.º 2 do artigo 245.º desta mesma Lei. Acórdão n.º 223/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea a ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por incumprimento do ónus de indi- cação da interpretação normativa objecto do recurso. Acórdão n.º 225/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recor- rida não ter aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 228/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 152/11 e defere a reclamação de custas. Acórdão n.º 229/11, de 3 de Maio de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade normativa. Acórdão n.º 230/11, de 4 de Maio de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 231/11, de 4 de Maio de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 232/11, de 4 de Maio de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 233/11, de 4 de Maio de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que não admitiu a reclamação de decisão de não admissão do recurso por o requerimento não vir subscrito por advogado. Acórdão n.º 236/11, de 5 de Maio de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação e confirma o despacho reclamado que indeferiu o pedido de ampliação do pedido e da causa de pedir.

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