TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
459 acórdão n.º 302/11 SUMÁRIO: I – No âmbito de aplicação da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão resultante da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, é irrelevante a questão de saber se os serviços municipalizados são qualificáveis como empre- sas públicas municipais; perante a previsão normativa constante da alínea b ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão aprovada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, a questão que se coloca é a de saber se os membros do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de (…) foram designados por entidade pública na pessoa colectiva de direito público neces- sariamente representada pelo respectivo município. II – Ora, os membros do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Sanea- mento de (...) do Município de (...) foram nomeados pela entidade pública câmara municipal de (...) administradores de um serviço público não personalizado, dotado de autonomia técnica, admi nistrativa e financeira e explorado sob a forma industrial, no quadro da organização da pessoa Decide que os membros do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de (...) do Município de (...) se encontram abrangidos pelo disposto na alínea b ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, e, consequentemente, sujeitos ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, previsto no artigo 1.º do referido diploma e, ainda, que persistindo abrangidos pela Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão resultante da Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, por força do disposto na alínea c ) do n.º 3 do respectivo artigo 4.º, tais membros encontram-se adstritos ao dever de renovação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais nos termos prescritos nos n. os 1, 3 e 4 do artigo 2.º do referido diploma; decide que o director-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de (...) do Município de (...) se encontra abrangido pelo disposto na alínea f ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, e, consequentemente, sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, previsto no artigo 1.º do referido diploma, bem como ao da sua renovação nos termos prescritos nos n. os 1, 3 e 4 do respectivo artigo 2.º Processo: n.º 153-DPR (884/10). Recorrente: Particular. Acórdão ditado para a Acta. ACÓRDÃO N.º 302/11 De 21 de Junho de 2011
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