TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

431 acórdão n.º 246/11 artigo 21.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 13/99 impõe que as ditas comissões emitam quanto à certificação da qualidade de eleitor, mediante simples pedido do interessado. Não pode, por isso, manter-se a decisão que determinou a sua exclusão. III – Decisão 5. Em consequência, e mostrando-se prejudicado o conhecimento da restante matéria invocada, o Tri- bunal decide conceder provimento ao recurso, ordenando que seja admitida a candidatura da cidadã Joana da Conceição Saudades Saramago e, consequentemente, aceite a lista de candidatos apresentada pelo Partido Humanista para a eleição de deputados à Assembleia da República, no círculo eleitoral “Europa”, nas eleições marcadas para 5 de Junho de 2011. Não há custas. Lisboa, 16 de Maio de 2011. – Carlos Pamplona de Oliveira – José da Cunha Barbosa – Catarina Sar- mento e Castro – Ana Maria Guerra Martins – José Borges Soeiro – Vítor Gomes – Gil Galvão – Maria Lúcia Amaral – João Cura Mariano – Maria João Antunes – Joaquim de Sousa Ribeiro – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 27 de Maio de 2011.

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