TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

423 acórdão n.º 246/11 SUMÁRIO: I – A questão em apreciação consiste em saber se deve ser mantida a decisão do juiz que excluiu a candi- data da lista de candidatos do Partido Humanista, por ter entendido que não tinha sido apresentado o certificado de recenseamento eleitoral, negando ao documento, com o qual o mandatário da candi- datura visava satisfazer o requisito, força probatória suficiente. II – O documento apresentado pelo recorrente é uma certidão emitida pela Junta de Freguesia respectiva, destinada a comprovar a qualidade de eleitora da candidata, não invalidando tal conclusão a circuns­ tância de a certidão ter sido emitida por “A Presidente” da Junta de Freguesia, dado que, nessa quali- dade, é igualmente a presidente da comissão recenseadora. III – Correspondendo o documento apresentado à certidão que, sob cominação de sanções severas, o artigo 21.º, n.º 1, alínea d) , da Lei n.º 13/99, impõe que as ditas comissões emitam quanto à certificação da qualidade de eleitor, mediante simples pedido do interessado, não pode manter-se a decisão que determinou a sua exclusão. Aceita a lista de candidatos apresentada pelo Partido Humanista para a eleição de deputados à Assembleia da República, no círculo eleitoral «Europa», nas eleições marcadas para 5 de Junho de 2011. Processo: n.º 393/11. Recorrente: Partido Humanista. Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira. ACÓRDÃO N.º 246/11 De 16 de Maio de 2011

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