TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

422 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 7. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide: a) que, enquanto gestores públicos, os requerentes encontram-se abrangidos pela previsão da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 25/95, de 18 de Agosto, e n.º 38/2010, de 2 de Setembro; b) indeferir, no mais, ao requerido. Anotação: 1 - Os Acórdãos n. os 1206/96 e 279/10 estão publicados em Acórdãos, 35.º e 78.º Vols., respectivamente.

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