TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
411 acórdão n.º 385/11 Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 27 de Julho de 2011. – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos (com a declaração de que mantenho a posição tomada no Acórdão n.º 64/06). Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Outubro de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 189/01, 49/03, 686/04 e 64/06 estão publicados em Acórdãos, 50.º, 55.º, 60.º e 64.º Vols., respectiva- mente.
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