TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
222 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 7. Face ao exposto, o Tribunal decide julgar improcedente o recurso, na parte em que dele toma conhe cimento. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 7 de Junho de 2011. – Carlos Pamplona de Oliveira – José Borges Soeiro – Gil Galvão – Maria João Antunes – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 - Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 28 de Novembro de 2011. Os Acórdãos n. os 124/90, 399/03, 393/04, 324/06 e 167/07 estão publicados em Acórdãos, 15.º, 56.º, 59.º, 65.º e 68.º Vols., respectivamente.
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