TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011

185 acórdão n.º 278/11 Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, relativo ao regime jurídico da prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera. Processo: n.º 547/10. Recorrente: Particular. Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins. ACÓRDÃO N.º 278/11 De 7 de Junho de 2011 SUMÁRIO: I – As normas extraídas dos artigos 33.º e 36.º, n. os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, não contrariam o princípio da separação de poderes, nem tão-pouco contrariam a reserva da função juris- dicional, por permitirem a uma entidade administrativa a instrução e a decisão de sanção a aplicar, no âmbito de um procedimento contra-ordenacional. II – A alínea b ) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004 não padece de inconstitucionalidade por vio- lação dos princípios da imparcialidade e da justiça, na medida em que o benefício de uma parcela do produto das coimas pela entidade administrativa que tomou a decisão condenatória não implica, por si só, que aquela deixe de observar os deveres de imparcialidade e de justiça que lhe incumbem por força da Constituição e da lei, tanto mais que a decisão final caberá sempre, em última instância ao poder judicial.

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