TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
145 acórdão n.º 234/11 III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal (CPP), na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o Juiz de Instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. b) Julgar procedente o recurso e, em consequência, determinar a reformulação da decisão recorrida Sem custas. Lisboa, 4 de Maio de 2011. – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 7 de Junho de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 334/94 e 428/08 estão publicados em Acórdãos, 27.º e 72.º Vols., respectivamente.
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