TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 81.º Volume \ 2011
107 acórdão n.º 224/11 SUMÁRIO: I – OTribunal Constitucional, apreciando casos semelhantes ao dos presentes autos [se bem que relativos à norma da alínea b ) – atravessamento de animais – e não à alínea a ) – no caso, objectos existentes nas faixas de rodagem], pronunciou-se unanimemente pela não inconstitucionalidade da disposição legal em causa, considerando, além do mais, que a mesma não violava os princípios do Estado de direito e da confiança, nem os princípios da igualdade, da proporcionalidade ou do acesso ao direito e aos tribunais, nele se incluindo o direito ao processo equitativo. II – Não colocando o presente caso qualquer questão nova que deva ser apreciada, reitera-se aqui a anterior jurisprudência do Tribunal Constitucional na matéria, inteiramente aplicável ao caso em apreço. Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, alínea a ), da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, relativa aos pressupostos da responsabilidade em caso de acidente rodoviário nas auto-estradas, interpretada no sentido de que a concessionária de auto-estrada, para afastar a presunção de incumprimento que sobre si impende, deveria provar, em concreto, que o objecto surgiu de forma incontrolável para si ou foi colocado na auto-estrada, negligente ou intencionalmente, por outrem. Processo: n.º 726/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro José Borges Soeiro. ACÓRDÃO N.º 224/11 De 3 de Maio de 2011
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