TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
93 acórdão n.º 24/11 Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora. Processo: n.º 551/10. Recorrente: Ministério Público. Relator: Conselheiro João Cura Mariano. SUMÁRIO: A fundamentação exposta no Acórdão n.º 481/10 é transponível para a apreciação da constituciona- lidade da interpretação normativa que o presente recurso tem como objecto, até porque o disposto no artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), foi encarado precisamente com o sentido que aqui foi recusado pela sentença recorrida. ACÓRDÃO N.º 24/11 De 12 de Janeiro de 2011
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