TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

7 Páginas I. Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização preventiva da constitucionalidade 15 Acórdão n.º 214/11, de 29 de Abril de 2011 – Pronuncia-se no sentido da inconstituciona- lidade das normas constantes dos artigos 1.º e 3.º e pela inconstitucionalidade consequen- cial das restantes normas do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República (suspensão do actualmodelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho). 17 2. Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade 47 Acórdão n.º 3/11, de 4 de Janeiro de 2011 – Declara, com força obrigatória geral, a inconsti- tucionalidade do artigo 9.º-A, n. os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, que determina, como condição de acesso ao estágio de advocacia, a realização pelos candidatos de um exame prévio de ingresso. 49 Acórdão n.º 33/11, de 17 de Janeiro de 2011 – Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma, relativas ao regime de vinculação das carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 61 Acórdão n.º 136/11, de 10 de Março de 2011 – Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 50.º do Orçamento para 2011 da Região Autó­ noma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro. 69 3. Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 75 Acórdão n.º 18/11, de 12 de Janeiro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de Janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a) , do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal. 77 Acórdão n.º 19/11, de 12 de Janeiro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 87.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, interpretada no sentido de atribuir com- petência aos tribunais do trabalho, para julgar o recurso de decisão de aplicação de coima, pelo Instituto da Solidariedade e Segurança Social, no âmbito de um processo contra-ordena- cional, em matéria laboral e da segurança social. 85

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