TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

69 acórdão n.º 136/11 SUMÁRIO: O Tribunal tem entendido, em jurisprudência uniforme, que o poder conferido aos deputados às assembleias legislativas regionais de requererem a declaração de inconstitucionalidade pressupõe, sob pena de ilegitimidade, que esteja necessariamente em causa uma eventual violação de direitos das regiões em face do Estado nacional, na medida em que esses direitos tiverem consagração constitucio- nal, isto é, conformarem constitucionalmente de modo directo a autonomia político–administrativa das regiões. Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 50.º do Orçamento para 2011 da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro. Processo: n.º 171/11. Requerente: Grupo de deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Acórdão ditado para a Acta. ACÓRDÃO N.º 136/11 De 10 de Março de 2011

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