TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
544 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (Estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública): Artigo 17.º: Ac. 107/11. Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas): Artigo 37.º: Ac. 107/11. Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril (Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro): Artigo 1.º (na redacção do Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio): Ac. 161/11. Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio (Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro): Artigo 4.º: Ac. 54/11. Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro): Artigo 14.º: Ac. 150/11. Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral): Artigo 3.º: Ac. 67/11. Artigo 9.º: Ac. 62/11; Ac. 67/11. Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio (Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho): Artigo 2.º: Ac. 161/11. Despacho Conjunto n.º A-220/81, de 2 de Setembro, do Ministro das Finanças e do Plano e do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas: Ac. 107/11. Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro [Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro)]: Artigo 87.º: Ac. 19/11. Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro (Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões): Artigo 9.º: Ac. 63/11.
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