TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

527 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 118/11, de 3 de Março de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 119/11, de 3 de Março de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 120/11, de 3 de Março de 2011 (3.ª Secção): Ordena a extracção de traslado, após con- tados os autos e extraído o traslado, se remetam os mesmos, de imediato, ao tribunal recorrido, para prosse- guirem os seus termos e, uma vez pagas as custas, se abra conclusão, a fim de, então, se decidir o agora requerido quanto à pretendida nulidade e aclaração do Acórdão n.º 56/11, bem como quaisquer outros incidentes que, porventura, possam ainda vir a ser suscitados pelo mesmo requerente. Acórdão n.º 121/11, de 3 de Março de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado qualquer questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdãos n. os 122/11 e 123/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado quaisquer questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 124/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 125/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 8.º, do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização sub- sidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora. Acórdão n.º 126/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 127/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Não conhece do pedido de aclaração do Acórdão n.º 23/11; indefere o pedido de reforma do mesmo Acórdão e indefere a arguição de nulidade. Acórdão n.º 128/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e a arguição de nulidade do Acórdão n.º 22/11. Acórdão n.º 129/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 37/11. Acórdão n.º 130/11, de 3 de Março de 2011 (2.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucional a norma do 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

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