TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
525 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 85/11, de 15 de Fevereiro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização sub- sidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora. Acórdão n.º 86/11, de 15 de Fevereiro de 2011 (2.ª Secção): Decide-se sustar o proferimento de de- cisão sobre o requerimento de arguição de nulidade ora em causa, bem como sobre outros requerimentos que o requerente venha a apresentar, enquanto não se mostrarem pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 87/11, de 15 de Fevereiro de 2011 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação do Fun- do de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão. Acórdão n.º 88/11, de 15 de Fevereiro de 2011 (2.ª Secção): Julga improcedente o incidente de sus- peição, condenando o requerente nas custas processuais. Acórdão n.º 91/11, de 15 de Fevereiro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 92/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma e aclaração do Acórdão n.º 18/11. Acórdão n.º 93/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece dos recursos, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucionalidade, quer por a questão de inconsti- tucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 96/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma da alínea a ) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Traba lho), na redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. Acórdão n.º 98/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Defere reclamação de despacho de não admissão do recurso e conhece do recurso interposto quanto à norma constante do artigo 506.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido segundo o qual, uma vez verificados os demais pressupostos aí fixados, nada obsta à dedução de articulado superveniente, integrando matéria constitutiva de nova causa de pedir. Acórdão n.º 99/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestivo. Acórdão n.º 100/11, de 16 de Fevereiro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado e indefere arguição de nulidade da decisão sumária.
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