TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
522 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 40/11, de 25 de Janeiro de 2011 (2.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucio- nais as normas dos artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que não admitem a possibilidade de o interveniente em aci- dente de viação recusar a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool, tipificando tal recusa como crime de desobediência. ( Diário da República , II Série, de 23 de Fevereiro de 2011) Acórdão n.º 42/11, de 25 de Janeiro de 2011 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi , da interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 43/11, de 25 de Janeiro de 2011 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea o) , do Código das Custas Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro), na medida em que prevê que aquele que impugna judicialmente a decisão administrativa de indeferimento do pedido de apoio judi- ciário será responsável, em caso de improcedência da impugnação, pelo pagamento de uma taxa de justiça que terá por referência o valor da acção no âmbito da qual (ou para a qual) foi pedido o apoio judiciário. Acórdão n.º 44/11, de 25 de Janeiro de 2011 (2.ª Secção): Julga inconstitucional o artigo 9.º-A do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Acórdão n.º 45/11, de 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 46/11, de 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Rectifica o Acórdão n.º 485/10. Acórdãos n.º 47/11 e 48/11, de 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não julgam organicamente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 156.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, renumerado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 49/11, de 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do objecto do recurso na parte respeitante às normas constantes dos artigos 152.º, n.º 3, e 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro; não julga organicamente inconstitucional a norma constante do artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 50/11, de 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de inscrição, em registo próprio, do partido político com a denominação “Partido da Liberdade”. (Diário da República , II Série, de 16 de Maio de 2011) Acórdão n.º 51/11, 26 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 52/11, de 31 de Janeiro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação de acto da secretaria de liquidação de multa e respectiva notificação para pagamento; indefere reclamação para a conferência de decisão de extinção da instância por falta de constituição de advogado.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=