TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
520 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 1/11, de 3 de Janeiro de 2011 (Plenário): Nega provimento ao recurso do Acórdão n.º 505/10, mantendo a decisão recorrida quanto à não admissão da candidatura do recorrente Luís Filipe Botelho Ribeiro. Acórdão n.º 2/11, de 3 de Janeiro de 2011 (Plenário): Nega provimento ao recurso para o Plenário do Acórdão n.º 466/10, que não conheceu do pedido de impugnação da validade dos cadernos eleitorais relati- vos à eleição para o cargo de presidente da Federação de Coimbra do Partido Socialista. ( Diário da República , II Série, de 27 de Janeiro de 2011) Acórdão n.º 5/11, de 4 de Janeiro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 6/11, de 4 de Janeiro de 2011 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 440/10. Acórdão n.º 7/11, de 4 de Janeiro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 8/11, de 5 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra retenção do recurso por não se tratar de decisão passível de recurso. ( Diário da República , II Série, de 7 de Fevereiro de 2011) Acórdão n.º 9/11, 10 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 456/10. Acórdão n.º 10/11, de 10 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 11/11, de 10 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 12/11, de 12 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Defere pedido de registo da alteração do símbolo do Partido Nacional Renovador – PNR. ( Diário da República , II Série, de 7 de Fevereiro de 2011) Acórdão n.º 14/11, de 12 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada não ter efeito útil sobre a questão que constitui objecto do processo de que emerge o recurso. Acórdãos n. os 15/11 e 16/11, de 12 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não julgam organicamente inconstitucionais as normas do n.º 2 do artigo 156.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, renumerado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 17/11, de 12 de Janeiro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 417.º, n.º 6, alínea b) , do Código de Processo Penal, quando permite ao juiz relator proferir decisão sumária de indeferimento, em caso de manifesta improcedência do mesmo, decisão essa passível de reclama- ção para a conferência. ( Diário da República , II Série, de 16 de Fevereiro de 2011)
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