TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

505 acórdão n.º 202/11 Confirma o Acórdão n.º 50/11, que indeferiu o pedido de inscrição, no registo próprio deste Tribunal, do partido político com a denominação “Partido da Liberdade”, por falta do requisito previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos (número mínimo de requerentes). Processo: n.º 47/PP (894/09). Requerente: Partido da Liberdade – PL. Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins. SUMÁRIO: O novo pedido de inscrição de um partido político – acompanhado de estatutos que, em comparação com os anteriores, foram alterados substancialmente –, implica a apresentação de um novo requeri- mento subscrito por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores, uma vez que, com excepção da recorrente nos presentes autos, os demais subscritores do requerimento anterior, não lhes manifestaram con- cordância, ignorando-se se pretendem que o partido político se constitua com a estrutura organizatória que consta dos novos estatutos. ACÓRDÃO N.º 202/11 De 14 de Abril de 2011

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=