TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

503 acórdão n.º 201/11 titulares dos seus órgãos de gestão sejam, para todos os efeitos, e de acordo com o artigo 1.º do Decreto- -Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, gestores públicos, ficando sujeitos a declaração por força da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, na versão actual – tal interpretação restringiria a aplicação da alínea b) do mesmo preceito às previsões excepcionais dos n. os 1 e 6 do artigo 392.º do Código das Sociedades Comer- ciais, ressalvadas as hipóteses de um acordo parassocial ou da detenção, pelo Estado, de acções privilegiadas. Não creio que esta restrição de domínio aplicativo corresponda à intenção legislativa. – Joaquim de Sousa Ribeiro Anotação: Os Acórdãos n. os 1206/96 e 279/10 estão publicados em Acórdãos , 35.º e 78.º Vols., respectivamente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=