TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

502 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III. Decisão. 19. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que: a) Enquanto Presidente do Conselho de Administração da “Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da área de Lisboa, S. A.”, o requerente A. encontra-se abrangido pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, e, consequentemente, sujeito ao dever de apresentação das declarações de rendimentos, património e cargos sociais, previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do referido diploma. b) Enquanto membros da Comissão Executiva da “Taguspark – Sociedade de Promoção e Desen- volvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da área de Lisboa, S. A., os requerentes B. e C. encontram-se abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, e, consequentemente, sujeitos ao dever de apresentação das declarações de rendimentos, património e cargos sociais, previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do referido diploma, bem como ao dever de renovação anual das respectivas declarações, previsto no n.º 3 do mesmo artigo 2.º c) Enquanto administradores não executivos da “Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvi- mento do Parque de Ciência e Tecnologia da área de Lisboa, S. A.”, os requerentes E., F. e G. encontram-se abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, e, consequentemente, sujeitos ao dever de apresentação das declarações de rendimentos, património e cargos sociais, previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do referido diploma. Consequentemente, determina-se que os requerentes que não procederam à entrega neste Tribunal das declarações a cuja apresentação se encontram obrigados nos termos referidos nas alíneas a) a c) sejam para tal efeito notificados, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão aprovada Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Carlos Pamplona de Oliveira – Catarina Sarmento e Castro – Ana Maria Guerra Martins – José Borges Soeiro – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – João Cura Mariano– Maria João Antunes – Joaquim de Sousa Ribeiro (com declaração de voto) – Rui Manuel Moura Ramos . DECLARAÇÃO DE VOTO De acordo com o entendimento que perfilho e já expressei na declaração de voto apensa ao Acórdão pro- ferido no processo n.º 144/DPR, quanto ao preenchimento do conceito de “designação “ pelo Estado [alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, na versão da Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro] ou por “entidade pública” (mesmo preceito, na versão da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto), sou de parecer que está sujeito a declaração o titular de órgão de gestão eleito, em lista única, em assembleia geral de sociedade participada pelo Estado, quando por este proposto, de forma documentalmente comprovada. Não se exige, pois, con- trariamente ao que tem sido a linha de orientação do Tribunal, mantida neste Acórdão, a “participação deter- minante do capital público no procedimento de acesso ao cargo”. No caso de sociedades de capital estadual minoritário – as únicas que fornecem um campo de aplicação autónomo ao mencionado preceito, pois as sociedades de economia mista com maioria de capital público são empresas públicas, o que faz com que os

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