TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
489 acórdão n.º 201/11 Tal questão foi objecto de particular reflexão no Acórdão n.º 1206/96 (i n www.tribunalconstitucional.pt ) . Subordinando a integração dos conceitos de “sociedade de capitais públicos” e de “economia mista ” à influência do contexto normativo vigente à data da revisão do regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares do cargos políticos decorrente da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, considerou então o Tribunal, a propósito do segundo, o seguinte: «Também temos nas nossas leis uma noção de “sociedades de economia mista”, que é ainda, do mesmo modo, a do artigo 48.º – agora do seu n.º 1 – do Decreto-Lei n.º 260/76: trata-se das “sociedades constituídas em confor- midade com a lei comercial, em que se associam capitais públicos e privados nacionais ou estrangeiros”. No seu teor literal ou enunciado linguístico, esta noção não é inteiramente paralela à do n.º 2 (relativo às “sociedades de capitais públicos”): reporta-se agora a natureza pública (ou privada) ao próprio “capital” das socie- dades, e não, como naquele outro número, às “entidades” que o detêm. Assumirá esta divergência algum relevo substancial? Prima facie , dir-se-á que não – já que o capital só pode qualificar-se como “público” ou “privado” em função, justamente, da natureza, sob esse ponto de vista, da entidade que o detém. Ora, não fará sentido atribuir ao conceito “entidade pública”, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 260/76, um significado ou âmbito mais restrito do que aquele que o n.º 2 do mesmo artigo lhe confere. Concluir-se-á, então, que aí onde, não apenas o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público, de carácter territorial ou não, mas também uma empresa pública ou uma sociedade de capitais públicos se associar com uma entidade puramente privada na constituição de uma sociedade, esta assume a natureza de “sociedade de economia mista”». Considerada a titularidade do capital social que define a respectiva estrutura societária, a Taguspark, S. A. insere-se nesta previsão. ATaguspark, S. A. é uma sociedade anónima constituída em 1992, tendo como antecedente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/91, de 13 de Junho de 1991 (publicada no Diário da República, I Série-B de 12 de Julho de 1991), através da qual o Governo se comprometeu a promover “a criação de parques de ciência e tecnologia nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, articulando recursos de origem privada […] com os recursos a disponibilizar através dos programas de apoio ao reforço das infra-estruturas científi- cas e tecnológicas e de formação […], prevendo-se então que aqueles viessem a assumir “progressivamente” um “papel de relevo preponderante” (artigo 1.º). Através da referida Resolução, foram autorizadas a participar no capital social das futuras sociedades gestoras dos parques de ciência e tecnologia de Lisboa e do Porto, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica – como representante da administração central (cfr. artigo 3.º) –, bem como o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e as instituições públicas de ensino superior, estas com o apoio do Instituto Nacional de Investigação Científica (artigo 4.º). Nos termos ainda da aludida Resolução, o “sector público dever[ia] deter uma participação não maiori- tária no capital social das sociedades gestoras” (artigo 5.º). De acordo com a informação constante dos autos (cfr. fls. 89), o capital social da Taguspark, S. A. é actualmente composto pelas seguintes participações: Município de Oeiras – 17,01%, tendo a fracção de 0,92% resultado da aquisição, em 2009, das acções então detidas pela EDIFER, que deixou assim de ter qualquer participação no capital social da Taguspark, S. A.; Instituto Superior Técnico (IST) -12,64%; Ban- co Português de Investimento (BPI) – 11,03%; Caixa Geral de Depósitos (CGD) – 10%; Banco Comercial Português (BCP) – 10%; Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) – 8,44%; Portugal Telecom (PT) – 5,98%; EDP, Electricidade de Portugal – 5,06%; Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) – 4,89%; Universidade Técnica de Lisboa (UTL) – 4,21%; Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) – 3,45%; Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (APMEI) – 3,45%; Município de Cascais – 1,15%; Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento – 1%; Iberopark – Inovação e Parques
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