TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

483 acórdão n.º 201/11 SUMÁRIO: I – A Taguspark, S. A. é uma “empresa participada” do sector empresarial do Estado nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e uma “sociedade de economia mista” nos termos e para os efeitos previstos na alínea b ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão revista pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. II – Os requerentes são qualificáveis, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na versão aprovada pela Lei n.º 25/95, como “administradores designados por entidade pública em sociedade de economia mista”, uma vez que acederam à condição de membros do conselho de administração da Taguspark, S. A. através de eleição realizada em assem­ bleia geral de accionistas e, uma vez que o conjunto das participações exclusivamente públicas foi sempre representativo de mais de 50% do capital social Taguspark, S. A.. III – Os ora requerentes – que foram eleitos para os órgãos sociais da Taguspark, S. A. – foram, por via dessa eleição, designados administradores por entidade pública em sociedade de economia mista nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b ) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, na redacção da Lei n.º 25/95, facto que os vinculou à obrigação de apresentação, nos sessenta dias subsequentes, da declaração de património, rendimentos e cargos sociais a que se refere o respectivo artigo 1.º IV – A cessação das funções em tais termos iniciada ocorreu, por seu turno, por efeito da denúncia dos mandatos atribuídos por via da eleição em assembleia geral realizada no dia 8 de Junho de 2010; nessa Decide sobre o dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, por parte do Presidente do Conselho de Administração da “Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa, S. A.”, de membros da Comissão Executiva e de administradores não executivos da mesma sociedade. Processo: n.º 148/DPR (250/10). Requerentes: Presidente do Conselho de Administração, Presidente da Comissão Executiva, vogais da Comissão Executiva e Administradores não executivos da “Taguspark – Sociedade de Promoçãoe Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa, S. A.” Acórdão ditado para a Acta. ACÓRDÃO N.º 201/11 De 14 de Abril de 2011

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