TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
463 acórdão n.º 137/11 ACÓRDÃO N.º 137/11 De 10 de Março de 2011 Autoriza o acesso do tribunal requerente, às declarações de património e rendimentos apresentadas, por força do disposto na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, pelo cidadão em causa e referentes ao início de funções como Presidente da Câmara Municipal, ordenando a passagem de certidão das declarações cujo envio é solicitado. Processo: n.º 155/DPR (9/11). Requerente: Tribunal Judicial de Esposende. Acórdão ditado para a Acta. SUMÁRIO: Resultando dos termos em que a solicitação de autorização de acesso às declarações de património e rendimentos é efectuada que o crime de difamação agravada alegadamente cometido na pessoa do assistente se relaciona com elementos atinentes à respectiva situação patrimonial durante o período em que o mesmo exerceu funções como Presidente da Câmara e, bem assim, que o conhecimento do conteúdo das declarações de património, rendimentos e cargos sociais pelo mesmo em tal qualidade apresentadas se destina a suportar a tese da defesa apresentada no âmbito do mesmo com fundamento na previsão da alínea b ) do n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal, conclui-se que a razão invocada para aceder ao conhecimento dos dados constantes das referidas declarações se apresenta ainda conso- nante com as finalidades do regime sob aplicação, mostrando-se, por isso, suficientemente justificada.
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