TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
458 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL e) Em 11 de Janeiro de 2011, o Presidente da Câmara Municipal de Gouveia respondeu nos seguintes termos (fls. 14): “Aceitemos, em nome das saudáveis regras da convivência democrática a benevolência da análise e a natural consideração pessoal e institucional. Senhor Presidente da Junta Sinceramente, não que queira pôr em causa a seriedade da minha conversa com o Dr. Alípio de Melo e que em parte lhe dei conta. Aqui não há versões! Nem eu posso pôr em causa qualquer outra interpretação e não versão que V. Ex.ª queira fazer. De resto, Senhor Presidente, V. Ex.ª tem a obrigação de saber, mais do que qualquer outro dos seus colegas, que é meu dever cumprir a Lei, cumprir prazos e, naturalmente atender ao equilíbrio democrático. Mas a Lei obriga-me a contactar mandatários para indicar nomes? Não. Porém, eu fi-lo com a candidatura do Dr. Manuel Alegre. Sim, porque as candidaturas do Professor Cavaco Silva e de Francisco Lopes cumpriram com o seu papel. Sejamos sinceros quando cada um cumpre bem o papel que lhe está reservado, não há nada a dizer. Apesar disso, permita-me que lhe deixe uma pergunta: porque não indicou ao mandatário concelhio as sugestões para me serem presentes? Não acredito, sinceramente, que tenha sido para depois me mandar mails a sugerir a consulta do histórico.» f ) Em 11 de Janeiro de 2011, o ora recorrente respondeu à comunicação anterior nos seguintes ter- mos (fls. 15): «Permita-me que lhe diga, em saudável respeito pela convivialidade democrática, que o pecadilho do seu erro não está na falta de insistência mas, sim, na insistência no erro. Não tenho razões que me levem a duvidar da versão que me transmitiu o mandatário da candidatura de Manuel Alegre. Insisto: apesar da sua bondade, mesmo que não correspondida, mandava o bom senso e os elementares princípios das boas regras democráticas uma escolha em conformidade com o seu dever de isenção e de imparcialidade. É tão-só isso que se exige do Presidente da Câmara ou de qualquer eleito. Sejamos, então sinceros: Houve contestação à designação dos membros das mesas nas Presidenciais de 2006? Não! Tomou a iniciativa de pedir sugestões aos mandatários? Também não! Se o modelo funcionou bem há 5 anos, porque não o repetiu agora? Como vê, o recurso ao histórico não tem nada de acintoso… Senhor Presidente da Câmara, Peço-lhe que seja magnânimo! Quando se exerce uma função de tamanha responsabilidade política, não lhe ficaria mal uma boa dose de modéstia democrática. O que se passou (está a passar) no nosso Concelho ganha foro de escândalo. A Lei que lhe permite, de forma discricionária, nomear os membros das Mesas, também lhe permite (tem 48 horas para o fazer) emendar a mão. É tão-só isso que reclamo e por isso lhe renovo o pedido formulado nos dois anteriores mails. » g ) O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia respondeu à comunicação anterior, em 13 de Janeirode 2011, nos termos seguintes (fls. 16): «No último mail de V. Ex.ª, além de perguntas legítimas, mas sem qualquer sentido face ao assunto que tanto o preocupa, pede-me que seja “(...) magnânimo” e continua, como de início, com o sarcasmo que tal responsabilidade dispensaria.
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