TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

457 acórdão n.º 34/11 c) Em 10 de Janeiro de 2011, o Presidente da Câmara Municipal de Gouveia respondeu a essa recla- mação, também por correio electrónico, nos termos seguintes (fls. 12): «Acabo de receber um mail de V. Ex.ª que, na verdade, só faz sentido por ignorância, má fé ou, de um modo benevolente, por falta de informação ou ligação entre os responsáveis e apoiantes da candidatura do Dr. Manuel Alegre. Como é possível um Presidente da Junta de Freguesia, para além de outras funções de responsabilidade, dirigir-se ao Presidente da Câmara nestes termos, ignorando por completo tudo quanto fiz para, em tempo útil, e equilíbrio pelo qual sempre pautei as minhas decisões nestas, como felizmente em muitas outras matérias?! Fica V. Ex.ª a saber que, não sendo obrigado, contactei o Mandatário Distrital, Dr. Alípio de Melo, para indicar nomes para integrarem as mesas, bem como para Delegados. Note-se que a candidatura de Francisco Lopes, por sua iniciativa, indicou-me nomes, que aprovei sem hesitação, como o teria feito relativamente a outras candidaturas. Na conversa pessoal, na quinta-feira passada pela manhã, o Dr. Alípio de Melo deu-me conta de que não era intenção da candidatura indicar nomes para as mesas, mas apenas para Delegados, e isso caso eu aceitasse, por já ter expirado o prazo. Disse naturalmente que sim e que, mesmo assim, atenderia a sugestões para a composição das mesas de voto. Nem para um, nem para outros, nem qualquer contacto telefónico que, segundo o próprio, seria efectuado pelo Mandatário Concelhio com o Sr. Vice-Presidente da Câmara. Face aos factos, reitero o meu lamento pela atitude menos respeitosa de V. Ex.ª que, de resto, pretende apenas lançar para os outros a culpa da inoperância e da irresponsabilidade.» d) Recebida a comunicação anterior, o ora recorrente reiterou a reclamação, nos seguintes termos (fls. 13): «A benevolência e a natural consideração, pessoal e institucional, que deve prevalecer sempre, em toda e qualquer situação, leva-me a relevar as suas insinuações de “ignorância”, “má fé” e “falta de respeito”… Na conversa que V. Ex.ª refere ter tido, na passada 5.ª Feira, com o mandatário distrital da candidatura de Manuel Alegre, a sua versão, conforme me relatou o próprio – no que concerne à nomeação dos membros das mesas – é substancialmente diferente daquilo que V. Ex.ª pretende deixar subentendido. Em relação à indicação dos Delegados para as Mesas, efectivamente assim se passou. No que diz respeito à designação dos membros das mesas, o que o Dr. Alípio de Melo lhe transmitiu é que, sendo essa uma prerrogativa do Presidente da Câmara, não entendia curial a sugestão de nomes e que confiava plenamente na sua escolha. Obviamente, como se depreende, confiava o mandatário de Manuel Alegre numa escolha plural e imparcial. E teria sido tão fácil, Senhor Presidente da Câmara! Bastaria recorrer ao histórico dos últimos actos eleitorais. O mal está feito mas, nos termos legais, ainda tem reversão. Por isso, reitero o pedido que formulei no meu anterior mail : Assim, enquanto Presidente de Junta, e sem excluir à minha condição de cidadão, venho nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, reclamar contra a escolha de V. Ex.ª, solici- tando o atendimento desta reclamação. Nessa circunstância (n.º 4 artigo 38.º do referido diploma), permito-me indicar 4 nomes (2 para cada mesa de voto) de cidadãos eleitores desta Freguesia que têm integrado as mesas de voto nos últimos actos eleitorais: – António Manuel Prata Mónico, eleitor n.º 1166 – Luís Albertino Bairros Sousa, eleitor n.º 2181 – Joana Maria Figueiredo Morais, eleitor n.º 3604 – Raquel Santos e Silva, eleitor n.º 3493.»

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