TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
456 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 10. Por fim, apenas referir que outras Juntas de Freguesia eleitas pelo PS nada reclamaram e também não tinhamindicado qualquer nome. Naturalmente que concordam com a proposta de constituição de mesa que lhes foi remetida. Resulta claro o meu respeito pelos critérios de equilíbrio, equidade e respeito por sugestões e indica- ções de nomes para todas as mesas. 11. Apenas de notar que, tratando-se de eleições suprapartidárias, em que ninguém está necessariamente “alinhado”com quaisquer forças partidárias, quanto lamento, face ao exposto e ao que tem vindo a público, uma clara tentativa de partidarização de todo este processo. 12. Nesse sentido, considero que V. Ex.ª, no seu mais elevado critério, não deverá dar provimento ao recurso contencioso interposto por João José Amaro.» II – Fundamentação 3. Para decisão do presente recurso são relevantes os seguintes factos: a) Do Alvará de “Nomeação dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto”, datado de 7 de Janei- ro de 2011 e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, consta a designação dos membros da Mesa da Assembleia de Voto da Freguesia de São Pedro, para a eleição do Presidente da República, agendada para o próximo dia 23 de Janeiro de 2011 (cfr. doc. fls. 21 dos autos); b) Em 10 de Janeiro de 2011, o ora recorrente apresentou ao Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, por correio electrónico, uma reclamação contra a constituição das mesas de voto naquela Freguesia, do seguinte teor (fls. 11): «Acabo de receber os editais com a designação dos membros das mesas de assembleia de voto desta Fregue- sia para o acto eleitoral do próximo dia 23 do corrente. A escolha de V. Ex.ª não deixou de causar surpresa e estupefacção. O conhecido aforismo da “mulher de César a quem não basta ser honesta mas também tem de parecê-lo” faz, neste caso, todo o sentido. Porque nem o valor da compensação financeira a pagar aos membros justifica a escolha (tal só menorizaria quem foi designado) nem – se formos pela via política – até ao próprio candidato Cavaco Silva dispensará tantos apoiantes nas mesas de votos… Mandava o bom senso que a designação dos membros das mesas atendesse a uma desejável equidade e justiça na sua nomeação, atento o universo eleitoral local e as recomendações da própria CNE quando acon- selha “a designação final tendo em atenção o equilíbrio que deve existir na sua composição”. V. Ex.ª manifestamente não foi por aí. E Em S. Pedro conhecemos muito bem as pessoas. De 5 membros que compõem cada mesa, 1 é afecto à candidatura de Francisco Lopes e os outros 4 são facilmente conotados com Cavaco Silva. Assim, enquanto Presidente da Junta, e sem excluir à minha condição de cidadão, venho nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, reclamar contra a escolha de V. Ex.ª, solici- tando o atendimento desta reclamação. Nessa circunstância (n.º 4, artigo 38.º, do referido diploma), permito-me indicar 4 nomes (2 para cada mesa de voto) de cidadãos eleitores desta Freguesia que têm integrado as mesas de voto nos últimos actos eleitorais. – António Manuel Prata Mónico, eleitor n.º 1166 – Luís Albertino Bairros Sousa, eleitor n.º 2181 – Joana Maria Figueiredo Morais, eleitor n.º 3604 – Raquel Santos e Silva, eleitor n.º 3493.»
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