TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011
453 acórdão n.º 34/11 ACÓRDÃO N.º 34/11 De 17 de Janeiro de 2011 Nega provimento a recurso do acto do Presidente da Câmara que designa os membros da mesa de voto da freguesia de S. Pedro, concelho de Gouveia, para as eleições do Presidente da República, agendadas para o dia 23 de Janeiro de 2011, por intempestividade. Processo: n.º 33/11. Requerente: Presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. SUMÁRIO: I – Embora não contendo uma fórmula decisória expressa, pelo seu conteúdo e pelo contexto procedi- mental em que surge (comunicações via correio electrónico) e atendendo ao tipo de acto em causa, a comunicação dirigida ao ora recorrente em 10 de Janeiro de 2011 não poderia deixar de ser inter- pretada, por um destinatário normal do tipo de acto em causa colocado na posição do ora recorrente, senão como de indeferimento da pretensão por ele formulada de ver reponderada a designação dos membros das mesas a que a reclamação se referia. II – Mesmo que não se interprete a referida resposta como acto expresso de indeferimento da reclamação, a reclamação considerar-se-ia tacitamente indeferida e o prazo de interposição do recurso contencioso expiraria em 12 de Janeiro de 2011, pelo que, também neste entendimento, o recurso interposto seria intempestivo.
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