TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

45 acórdão n.º 214/11 A tais circunstâncias acresce o facto, como se deixou supra citado, de «(…) tendo em conta a autore­ visibilidade das leis, não há (…) um direito à não frustração de expectativas jurídicas ou à manutenção do regime legal em relações jurídicas duradoiras ou relativamente a factos complexos já parcialmente realizados». 3. Concluindo, atento as razões sucintamente expostas, propenderíamos para não pronunciar inconsti- tucionais os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto s ub judicio . – J. Cunha Barbosa Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, I Série, de 16 de Maio de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 461/87, 1/97 e 24/98 estão publicados em Acórdãos, 10.º, 36.º e 39.º Vols., respectivamente.

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